sexta-feira, 1 de maio de 2009

MUDE

Mude, mas comece devagar, porque a direção é mais importante que a velocidade.
Sente-se em outra cadeira, no outro lado da mesa. Mais tarde, mude de mesa.
Quando sair, procure andar pelo outro lado da rua. Depois, mude de caminho, ande por outras ruas, calmamente, observando com atenção os lugares por onde você passa. Tome outros ônibus. Mude por uns tempos o estilo das roupas.
Dê os seus sapatos velhos. Procure andar descalço alguns dias. Tire uma tarde inteira para passear livremente na praia, ou no parque, e ouvir o canto dos passarinhos.
Veja o mundo de outras perspectivas. Abra e feche as gavetas e portas com a mãe esquerda. Durma no outro lado da cama...depois, procure dormir e outras camas. Assista a outros programas de tevê compre outros jornais, leia outros livros, viva outros romances.
Não faça do hábito um estilo de vida. Ame a novidade. Durma mais tarde. Durma mais cedo. Aprenda uma palavra nova por dia numa outra língua. Corrija a postura. Coma um pouco menos. Escolha comidas diferentes, noves temperos, novas cores, novas delícias.
Tente o novo todo dia. O novo lado, o novo método, o novo sabor, o novo jeito, o novo prazer, o novo amor, a nova Vida. Tente. Busque novos amigos. Tente novos amores. Faça novas relações. Almoce em outros locais, vá a outros restaurantes, tome outro tipo de bebida. Compre pão em outra padaria.
Almoce mais cedo, jante mais tarde ou vice-versa. Escolha outro mercado...outra marca de sabonete, outro creme dental...tome banho em novos horários. Use canetas de outras cores. Vá passar em outros lugares. Ame muito, cada vez mais, de modos diferentes. Troque de bolsa, de carteira, de malas. Troque de carro. Compre novos óculos. Escreva outras poesias. Jogue fora os velhos relógios, quebre delicadamente esse horrorosos despertadores. Abra conta em outro banco.
Vá a outros cinemas, a outros cabeleireiros, a outros teatros visite novos museus.
Mude. Lembre-se que a Vida é uma só.
E pense seriamente em arrumar um outro emprego, uma nova ocupação, um trabalho mais light, mais prazeroso, mais digno, mais humano.
Se você encontrar razões para ser livre, invente-as. Seja criativo. E aproveite para fazer uma viagem despretensiosa, longa, se possível sem destino. Experimente coisas novas. Troque novamente.
Mude, de novo.
Experimente outra vez.

MODELO DE SAÚDE E INTERDISCIPLINARIDADE

Diferenciar o modelo biomédico do biopsicossocial quanto aos pressupostos, concepção do processo saúde-doença e implicações no que se refere à prática profissional em saúde.Hoje, a unidade e a totalidade do universo exigem o repensar da ciência fragmentada e o significado de interdisciplinaridade, considerado o prefixo “inter” como “troca” e disciplina “ciência”: daí o ato de troca, de reciprocidade entre as áreas do conhecimento.

AUTO-ESTIMA

MIrE e VEjA. A forma como nos sentimos acerca de nós mesmos é algo que afeta todos os aspectos da nossa experiência, desde a maneira como agimos no trabalho, no amor e no sexo, até o modo como atuamos como pais, e até aonde provavelmente subiremos na vida. Nossas reações aos acontecimentos do cotidiano são determinadas por quem e pelo que pensamos que somos. Os dramas da nossa vida são reflexo das visões mais íntimas que temos de nós mesmos. Assim, a auto-estima poder ser a chave para o sucesso ou para o fracasso. É também a chave para entendermos a nós mesmos e aos outros.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

8º MANDAMENTO DAS RELAÇÕES HUMANAS

Veja o mandamento na íntegra:

" SAIBA considerar os sentimentos dos outros. Existem três lados em qualquer controvérsia: o seu, o do outro, e o que está certo."Leia o texto abaixo sobre a VERDADEA VerdadeUma donzela estava um dia sentada à beira de um riacho, deixando a água do riacho passar por entre os seus dedos muito brancos, quando sentiu o seu anel de diamante ser levado pelas águas. Temendo o castigo do pai, a donzela contou em casa que fora assaltada por um homem no bosque e que ele arrancara o anel de diamante do seu dedo e a deixara desfalecida sobre um canteiro de margaridas. O pai e os irmãos da donzela foram atrás do assaltante e encontraram um homem dormindo no bosque, e o mataram, mas não encontraram o anel de diamante. E a donzela disse:- Agora me lembro, não era um homem, eram dois.E o pai e os irmãos da donzela saíram atrás do segundo homem, e o encontraram, e o mataram, mas ele também não tinha o anel. E a donzela disse:- Então está com o terceiro!Pois se lembrara que havia um terceiro assaltante. E o pai e os irmãos da donzela saíram no encalço do terceiro assaltante, e o encontraram no bosque. Mas não o mataram, pois estavam fartos de sangue. E trouxeram o homem para a aldeia, e o revistaram, e encontraram no seu bolso o anel de diamante da donzela, para espanto dela.- Foi ele que assaltou a donzela, e arrancou o anel de seu dedo, e a deixoudesfalecida - gritaram os aldeões. - Matem-no!- Esperem! - gritou o homem, no momento em que passavam a corda da forca pelo seu pescoço. - Eu não roubei o anel. Foi ela que me deu!E apontou a donzela, diante do escândalo de todos.O homem contou que estava sentado à beira do riacho, pescando, quando adonzela se aproximou dele e pediu um beijo. Ele deu o beijo. Depois a donzela tirara a roupa e pedira que ele a possuísse, pois queria saber o que era o amor. Mas como era um homem honrado, ele resistira, e dissera que a donzela devia ter paciência, pois conheceria o amor do marido no seu leito de núpcias. Então a donzela lhe oferecera o anel, dizendo: "Já que meus encantos não o seduzem, este anel comprará o seu amor."E ele sucumbira, pois era pobre, e a necessidade é o algoz da honra.Todos se viraram contra a donzela e gritaram: "Rameira! Impura! Diaba!" eexigiram seu sacrifício. E o próprio pai da donzela passou a forca para o seu pescoço.Antes de morrer, a donzela disse para o pescador:- A sua mentira era maior que a minha. Eles mataram pela minha mentira e vão matar pela sua. Onde está, afinal, a verdade?O pescador deu de ombros e disse:- A verdade é que eu achei o anel na barriga de um peixe. Mas quem acreditaria nisso? O pessoal quer violência e sexo, não histórias de pescador.
(Luiz Fernando Veríssimo)

O RATO DA FAZENDA


Um rato, olhando pelo buraco na parede, vê o fazendeiro e sua esposa abrindo um pacote. Pensou logo no tipo de comida que haveria ali.Ao descobrir que era uma ratoeira ficou aterrorizado.Correu ao pátio da fazenda advertindo a todos:- Há uma ratoeira na casa, uma ratoeira na casa !!
A galinha disse:- Desculpe-me Sr. Rato, eu entendo que isso seja um grande problema para o senhor, mas não me prejudica em nada, não me incomoda.O rato foi até o porco e disse:- Há uma ratoeira na casa, uma ratoeira !- Desculpe-me Sr. Rato, disse o porco, mas não há nada que eu possa fazer, a não ser orar. Fique tranqüilo que o Sr. Será lembrado nas minhas orações.O rato dirigiu-se à vaca. E ela lhe disse:- O que ? Uma ratoeira ? Por acaso estou em perigo? Acho que não !Então o rato voltou para casa abatido, para encarar a ratoeira. Naquela noite ouviu-se um barulho, como o da ratoeira pegando sua vítima.A mulher do fazendeiro correu para ver o que havia pego.No escuro, ela não viu que a ratoeira havia pego a cauda de uma cobra venenosa. E a cobra picou a mulher… O fazendeiro a levou imediatamente ao hospital. Ela voltou com febre.Todo mundo sabe que para alimentar alguém com febre, nada melhor que uma canja de galinha. O fazendeiro pegou seu cutelo e foi providenciar o ingrediente principal.Como a doença da mulher continuava, os amigos e vizinhos vieram visitá-la.Para alimentá-los, o fazendeiro matou o porco.A mulher não melhorou e acabou morrendo.Muita gente veio para o funeral. O fazendeiro então sacrificou a vaca, para alimentar todo aquele povo.
Na próxima vez que você ouvir dizer que alguém está diante de um problema e acreditar que o problema não lhe diz respeito, lembre-se que quando há uma ratoeira na casa, toda fazenda corre risco. O problema de um é problema de todos.”

RELAÇÕES HUMANAS


As relações humanas se refere a relacionamentos entre as pessoas (empresa, família, escola, etc), seja no âmbito interpessoal quanto intrapessoal, com o propósito de busca promover uma relação harmoniosa entre as pessoas, respeitando cada indivíduo com suas características físicas e psicológicas. Para tanto, focaliza aspectos relacionados a comunicação e auto-conhecimento.
Ocorre que saber O QUE falar é tão importante como saber COMO falar, é fundamental o profissional ter consciência da importância da comunicação empática e natural, seja através das palavras, seja através do corpo; demonstrar posturas, formas de apresentação e vestimentas adequadas a cada contexto, desta forma, se obtém o equilíbrio entre pensamento, fisiologia corporal e coerência ao contexto situacional.Cabe distinguir a sutil diferença entre escutar e ouvir, bem como, entre a palavra falada e o silêncio.

quarta-feira, 8 de abril de 2009

O MUNDO


Um homem da aldeia de Neguá, no litoral da Colômbia, conseguiu subir aos céus.

Quando voltou, contou. Disse que tinha contemplado, lá do alto, a vida humana. E disse que somos um mar de fogueirinhas.

- O mundo é isso – revelou – Um montão de gente, um mar de fogueirinhas.

Cada pessoa brilha com luz própria entre todas as outras. Não existem duas fogueiras iguais. Existem fogueiras grandes e fogueiras pequenas e fogueiras de todas as cores. Existe gente de fogo louco, que enche o ar de chispas. Alguns fogos, fogos bobos, não alumiam nem queimam; mas outros incendeiam a vida com tamanha vontade que é impossível olhar para eles sem pestanejar, e quem chegar perto pega fogo.

(Eduardo Galeano)

sábado, 4 de abril de 2009

E não é que as pessoas são diferentes...


Um indivíduo estava colocando flores no túmulo de um parente quando vê um chinês colocando um prato de arroz na lápide ao lado. Ele pergunta ao chinês:

- "Desculpe, mas o senhor acha que o seu defunto virá comer o arroz?"

Ao que o chinês responde: - "Sim, e geralmente na mesma hora em que o seu vem cheirar as flores!"

Respeitar as opiniões do outro, em qualquer aspecto, é uma das grandes virtudes que um ser humano pode ter. As pessoas são diferentes, agem diferente e pensam diferente. É sempre melhor tentar compreender do que, simplesmente, julgar."

FILME: O ESCAFRANDO E A BORBOLETA














Sinopse: O filme “O escafandro e a borboleta” narra a extraordinária história de Jean-Dominique Bauby, homem francês, que aos 42 anos de idade é vítima de um Ataque Vascular Cerebral, ataque este que altera completamente os rumos de sua vida.

Bauby desenvolve, em decorrência desse derrame, uma rara síndrome, denominada de Síndrome de Locked-in, a qual o deixa totalmente paralisado dos pés à cabeça. O único movimento que permanece é o do seu olho esquerdo.

Após ficar em coma por três semanas, Bauby acorda e toma consciência do seu estado de saúde, pois embora a síndrome o deixe incomunicável e impotente de efetuar qualquer movimento, sua lucidez não sofre qualquer dano.
Bauby se recusa a aceitar seu destino. Aprende a se comunicar piscando letras do alfabeto, e forma palavras, frases e até parágrafos. Cria um mundo próprio, contando com aquilo que não se paralisou: sua imaginação e sua memória. Baseado no livro de Jean-Dominique Bauby.

O filme é mostrado quase que totalmente do ponto de vista de Jean-Dominique, o que lhe dá um toque a mais de realidade e sentimento, mostrando as dificuldades e os dilemas pensados pelo protagonista.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

BESTEROLOGISTA, PODE!




Os Doutores da Alegria se dizem especialistas em besteirologia, 'uma área da medicina que tem o objetivo de proporcionar um tratamento mais pessoal às crianças doentes'. A iniciativa surgiu em 1986, quando o palhaço americano Michael Christensen fundou o Clown Care Unit, grupo de artistas treinados para levar alegria a hospitais de Nova York. Dois anos depois, o ator brasileiro Wellington Nogueira passou a integrar a trupe e, voltando ao Brasil, em 1991, desenvolveu o programa Doutores da Alegria no Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, hoje Hospital da Criança, em São Paulo. De lá para cá, o número de pacientes atendidos só cresceu. São mais de 50 mil visitas anuais em São Paulo, no Recife e no Rio - na capital fluminense, mais de 30 crianças recebem a visita dos 'doutores' toda semana. O trabalho original do Clown Care Unit, que originou iniciativas semelhantes em países como França e Alemanha, já foi reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), que o incluiu entre as melhores práticas globais de solidariedade.

FILME : DOUTORES DA ALEGRIA


Doutores da Alegria é um documentário que apresenta a compilação de depoimentos que fomentam o interesse pelo tema.
Tendo como foco principal a trupe, autodenominada besteirologistas, há uma seqüência de divagações que procuram entender melhor o significado que cada um dá à sua profissão. Wellington começa falando que o clown é um arquétipo milenar da sociedade, personificado nas figuras do pajé, do bobo da corte (capaz de dizer as mais duras verdades ao rei sem ser degolado) e do próprio palhaço. Hoje, o fundador entende que a figura do palhaço não deve ficar restrita ao palco, ao circo, mas torna-se necessária em outras rodas, e o hospital foi a primeira iniciativa. Do ponto de vista dos atores o palhaço é um subversivo, que não tem medo de dizer as verdades. Ao invés de esconder a personalidade criança, a indumentária espalhafatosa traz à tona um universo repleto de descobertas e novas perspectivas. Graças a essa capacidade de olhar as situações por um outro prisma, estabelece-se uma nova dimensão a questões inerentes à vida.

Como se fosse uma história de ação, o filme também revela os percalços desse cômico labor. As piadas prontas, o riso fácil, são condenados pela maioria. Pra eles, a pior coisa é ser um mau comediante. Eles têm a plena consciência de que seu trabalho não serve de anestésico, mas ajuda o doente a entender e conviver melhor com seu problema. É um trabalho de fazer graça, não gracinha. E o fato de se travestir de palhaço não significa necessariamente uma aceitação imediata da criança. Alguns acamados sentem medo, outros começam a chorar. Na análise do grupo a porta do quarto de hospital é uma moldura, um meio de intercâmbio entre o mundo externo e o interno. Há muita coisa a se temer do desconhecido que vem de fora. Para o palhaço, a maior frustração é não causar o riso, é não se fazer perceber.

Para chegar ao rico campo que é a imaginação infantil, os Doutores da Alegria têm de passar por uma série de barreiras dentro do instituto farmacológico, como médicos de plantão, enfermeiras, atendentes. A câmera consegue captar a fácil interação entre uma ponta e outra. O grupo já entra fantasiado evitando resistências e trazendo desde o saguão a alegria do humor imprevisível. Cativam os funcionários, o que facilita o trabalho com os enfermos. Numa das falas, é dito que colocar o nariz vermelho é uma maneira de identificar que aquela pessoa está num outro campo interpretativo, que lhe permite fazer brincadeiras sem ofender o lado sisudo da verdade. É como se o nariz de palhaço fosse o crachá de identificação dos besteirólogos. Um dos chefes do Hospital das Clínicas admite que este ambiente deve ser asséptico somente do ponto de vista bacteriológico, o que comprova que hoje há uma aceitação maior em relação ao que era considerado antigamente uma macumba de hospital.

Doutores da Alegria é um filme que evita os histrionismos e os apelos fáceis. Há um cuidado em relação à descontração e ao improviso sem deixar a coisa mambembe. Tanto no espectro de quem atua quanto de quem filma. Ainda bem que Mara Mourão acertou a veia encontrando muita verdade nesse universo que parece de mentira.

Fonte: Érico Fuks é editor do site cinequanon.art.br
POEMAS ESPARADRÁPICOS

Poemas Esparadrápicos é uma antologia de poesia para crianças. Uma coleção de poemas diferente de qualquer outra. O seu diferencial é abandonar o formato livro e adotar o design de um rolo de esparadrapo onde estão impressos, em adesivos destacáveis, poemas de autores brasileiros de várias gerações. Contém 15 adesivos com poemas inéditos de 14 autores brasileiros, entre consagrados e inéditos.
OS SEGUNDOS SOCORROS

Para comemorar seus dez anos de atividade, os Doutores da Alegria lançaram "O Livro dos Segundos Socorros", pela Panda Books. O grupo de atores profissionais, que é pioneiro em levar alegria para crianças internadas em hospitais de São Paulo e do Rio de Janeiro, reuniu no título jogos e brincadeiras que podem ser feitas com os médicos, as enfermeiras e até com os pais. O livro traz o "Jogo do Mico", testes divertidos, adesivos para colar e muito mais!

SUGESTÃO DE FILME: UM GOLPE DO DESTINO







Sinopse: O filme focaliza a vida de um renomado cirurgião, por sinal, arrogante, egoísta e até mesmo indiferente aos seus pacientes, chegando a referir-se a eles como números, leito ou pela enfermidade que os acomete. Em sua vida pessoal percebe-se o afastamento criado entre ele e sua esposa, como também em relação ao seu filho, devido à falta de tempo e aos seus inúmeros compromissos.
Tudo isso começa a mudar depois que o doutor percebe que aquela tosse, ignorada a um certo tempo, começa a se agravar, chegando em certa ocasião a cuspir sangue. Quando se submete a exames específicos descobre, através de uma frase fria e direta, o que acometia sua garganta : “você tem câncer”.A partir desse momento o médico, antes seguro de si e auto-suficiente, passa a demonstrar fragilidade e angústia diante de seu quadro. Agora ele não se via mais na condição de médico e sim de paciente, assim, sente o que é enfrentar a burocracia e a indiferença dos médicos, o que é esperar por horas o resultado de um exame, o que significa ser apenas mais um número. Ao passo que vai percebendo o quanto está sendo maltratado como paciente, vai mudando seu comportamento, inclusive com seus próprios pacientes.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

DISCURSO DO Dr. SAYER SOBRE O RESULTADO DA EXPERIÊNCIA


O verão foi extraordinário, foi estação de renascimento e inocência.
Um milagre para 15 pacientes e para nós que cuidamos deles, mas agora temos que nos ajustar a realidade, não podemos nos esconder atrás da ciência e dizer que foi o remédio que falhou ou que então que a doença que tinha retraído ou que os doentes não tinham conseguido superar por terem perdidos anos de sua vida, mas na realidade não sabemos o que deu errado e o que deu certo.
O que sabemos é com o fechar da janela química outro despertar aconteceu...E que o espírito humano é mais forte do que qualquer droga.E que isso é que precisa ser alimentado com trabalho, distrações e família.Isso é que importa e que havíamos esquecido...o mais simples.

(Na foto acima, à esquerda o Dr. Oliver Sacks, sendo que à direta o personagem Dr. Sayer )

POEMA


Leonard Lowe do filme "Tempo de despertar"
faz menção deste poema para descrever
como se sente...


A PANTERA



De percorrer as grades seu olhar cansou-se
e não retém mais nada lá no fundo
como se a jaula de mil barras fosse
e além das barras não houvesse mundo.

O andar macio dos passos fortes
na repetida dança ritual assim traçada
é um movimento da força em torno ao centro
de uma grande vontade atordoada.

Mas por vezes a cortina da pupila
ergue-se sem ruído − e uma imagem então
entra e flui pela musculatura tensa e tranqüila
mergulha e se desvanece no coração.




(Poeta alemão (1875-1926), Rainer Marie Rilke.

ENCONTRO MARCADO: SESSÃO CINEMA


SINOPSE DO FILME : TEMPO DE DESPETAR

A história é “baseada em fatos reais” – a descrição de uma série de casos de parkinsonismo extremo após um surto de encefalite letárgica epidêmica que acometeu a cidade de Nova York no começo da década de 20, porém o filme retrata a década de 60. O autor do relato é o famoso neurologista-escritor Oliver Sacks, de “O homem que confundiu sua mulher com um chapéu” e “Um antropólogo em Marte”.
No filme Sacks é o Dr. Malcom Sayer (Robin Williams), neurologista que após um período de trabalho em pesquisa básica começa a clinicar em um hospital para doentes crônicos no Bronx. Não muito afeito a lidar com muitos pacientes difíceis, ele demora a entrar no ritmo do hospital, mas é ajudado pela gentil enfermeira Eleanor (Julie Kavner).
Depois de certo tempo, Sayer identifica um grupo de pacientes extremamente catatônicos, mas que reagem a certos estímulos, como o arremessar de uma bola de beisebol ou o som de uma música. Desses pacientes, o que mais lhe chama a atenção é Leonard Lowe (Robert De Niro), que ficou catatônico após uma encefalite. Com a forte impressão que os pacientes podem apresentar um quadro extremo de parkinsonismo, ele decide testar em Leonard uma droga ainda em fase de investigação : a L-dopa. O resultado é surpreendente: Leonard “renasce” para um mundo 30 anos depois da última realidade que conheceu. Na verdade, ele agora é um adolescente no corpo de um homem.
Sayer repete o experimento com outros pacientes e obtém os mesmos maravilhosos resultados, porém Lowe começa a apresentar estranhos e perigosos efeitos colaterais.

Pontos a serem analisados do filme:

1) O que o enfermeiro quis dizer quando disse: (...) “o hospital é um jardim é só dar comida e água”.
2) Analise a cena em que Sayer revela para os médicos que os pacientes conseguem responder a estímulos. O que isso queria dizer?
3) A equipe de saúde do hospital (médicos, enfermeiros, etc) tinha clareza sobre o diagnóstico dos pacientes?
4) Qual foi a postura do Dr. Sayer ao se deparar com o doente, a doença e a equipe (diretor, enfermeiros, etc).
5) Como era o tratamento dos pacientes internados antes e após o trabalho do Dr. Sayer.
6) Observe o relacionamento da mãe com seu filho Leonard. Como ela percebia o filho e quais eram suas expectativas?
7) Leonard diz para o Dr. Sayer ao tentar controlar os movimentos da própria cabeça, "Isso não sou eu". Comente a frase.
8) Observe a cena do passeio dos pacientes ao Jardim Botânico, o enfermeiro critica a escolha do médico e, acabam mudando para uma danceteria. O que levou o médico a aceitar a sugestão do enfermeiro.
9) O que significa ser portador de uma doença crônica, considere o poema “ a pantera”.
10) Comente a cena do refeitório em que Loenard dança com Paula (Penelope Ann Miller) e misteriosamente os tiques vão cessando aos poucos.

PERSPECTIVAS DA HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR

De acordo com Romano (1999), humanizar significa individualizar, ou seja, atender e acolher as necessidades de cada um. A humanização é comprometimento, é reivindicação do consumidor e é restauração de preceitos éticos. A humanização nos hospitais deve ser voltada para o processo de treinamento das equipes de saúde, para intervenções estruturais que façam com que a experiência da hospitalização seja mais confortável, principalmente em se tratando de hospitalização infantil (CHIATTONE, 2003c).
Para Jeammet et al. (2000), humanização é reinserir o humano no funcionamento da instituição hospitalar, ou seja, impedir que o paciente seja reduzido a um ser que precisa de reparos em seus órgãos prejudicados. Nesse sentido, a humanização hospitalar tem como objetivo principal a conservação da dignidade do ser humano. Conforme os autores (2000), humanizar é também oferecer a cada doente oportunidade para seguir vivendo como ser humano. Logo, humanização é levar em consideração as verdadeiras necessidades do doente, não descuidando de seus aspectos psicológicos.
Segundo Straub (2005), a humanização só ocorre por meio da comunicação, ou seja, se há uma boa comunicação há humanização. A má comunicação entre a equipe de saúde e o paciente, ocorre devido à “correria” dos profissionais para o atendimento e ao fato de que estes não são ensinados a agirem de forma comunicativa e sim com suas habilidades técnicas.Romano (1999) afirma que o hospital mudou com o tempo, estreitou seu compromisso com a comunidade envolvendo-se não só com os problemas da doença, mas com seus aspectos do futuro, por exemplo, promovendo campanhas de saúde pública.
Chiattone (2003) menciona que a rigidez profissional, as rotinas rigorosas, o excesso de trabalho e a falta de humanidade ainda permanecem, principalmente em relação à internação da criança onde as equipes não percebem que esta tem recursos para compreender e participar do tratamento.
No Brasil, a preocupação com a presença permanente dos pais durante a hospitalização infantil só veio a se tornar mais efetiva após a homologação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990. A partir deste Estatuto, os hospitais foram obrigados a ajustar condições para a permanência de um dos pais no hospital.
O governo federal há pouco tempo, fixou um projeto nacional de humanização da atenção à saúde. O projeto é chamado de Humaniza-SUS, seu foco é a humanização do atendimento e tem por objetivo melhorar as relações entre os profissionais e a pessoas que necessitam do atendimento, deixando-o mais e humano. A partir desses eventos, os hospitais têm mudado, estimulando os familiares a participarem da internação da criança, além de fornecerem serviços como assistência psicológica e atividades lúdicas. Contudo, apesar destas mudanças, ainda nos deparamos com equipes despreparadas para realizarem os trabalhos propostos pelos hospitais (CARVALHO e BEGNIS, 2006).
De acordo com Straub (2005), o que ainda permanece nos hospitais é a esperança por parte dos profissionais de que o paciente permaneça passivo, cooperativo e não se envolva no tratamento, ou seja, não interfira nas decisões tomadas pela equipe, sendo este paciente chamado de “bom paciente”. Já o paciente que é menos cooperativo, faz perguntas, é muito emotivo, nega-se a cooperar e irrita-se é chamado de “mau paciente”.
Para aumentar a garantia de humanização no contexto hospitalar no Brasil, após a década de 70, os psicólogos passaram a atuar neste contexto. Com isso, “a saúde é ressignificada, sendo compreendida não somente como ausência de doença, mas como reflexo das condições sociais, econômicas e ambientais sobre a vida das pessoas” (RUTSATZ e CÂMARA, 2006, p. 56). A partir dessa reformulação, as instituições hospitalares abriram mais espaço para as atividades dos psicólogos, melhorando as condições para os pacientes,seus familiares e melhorando também a sua equipe de saúde.
O papel do psicólogo no âmbito hospitalar será o de ir ao encontro do paciente, no sentido de resgatar a sua vida, que ficou comprometida com a doença e com a hospitalização. Pode se pensar que a humanização no hospital por parte do psicólogo, envolve: observar os aspectos ligados ao adoecer, a fragilidade do paciente e seus familiares, melhorar a relação entre a equipe e usuários,promover uma diminuição na angústia e na tensão e ajudar o paciente a compreender a situação de hospitalização, além de estar também voltada a favorecer um apoio aos profissionais e a orientar os familiares que acompanham o enfermo (ANGERAMI-CAMON et al., 2003a; BARROS, 2002).
No período de internação, as questões psicológicas a serem abordadas devem ser focais, visando à doença, as dificuldades de adaptação à internação e o processo de adoecer. O apoio psicológico no âmbito hospitalar serve, também, para que os familiares que fazem parte do processo de hospitalização infantil possam se adaptar melhor e, com isso, tenham sua saúde mental conservada (CHIATTONE, 2003c; ROMANO, 1999).
Para Sadala e Antônio (1995), na situação de hospitalização a ajuda psicológica surge oferecendo oportunidade à criança para que esta expresse seus sentimentos a respeito das experiências traumáticas vividas dentro do processo de hospitalização. Segundo Chiattone (2003), o psicólogo tem papel importante Barbarói. Santa Cruz do Sul, n. 28, jan./jun. 2008156em se tratando de hospitalização infantil e alguns dos seus papéis são: ajudar a criança a enfrentar a hospitalização, melhorar a qualidade de vida da criança, tentar organizar a vida da criança buscando conviver melhor com a doença e com a hospitalização e fazer com que acriança e a família compreendam a situação de hospitalização. A autora (2003) descreve que o oferecimento de apoio psicológico serve também como medida que possibilita à criança verbalizar suas necessidades e solicitar ajuda, diminuindo o seu medo. Para a autora (2003),o psicólogo pode atuar com a criança quando,[...] esta teme a doença e a hospitalização; esta teme um exame ou o medicamento;esta teme a equipe de saúde e o próprio ambiente; ela quer falar de si, da doença, da família; ela chora a ausência da mãe ou da família; sente-se abandonada; necessita receber orientação no sentido de entender melhor o processo pelo qual está passando; pede explicações sobre um exame; a equipe médica pede que ela seja preparada para um exame; ela necessita fazer dieta, controle hídrico ou repouso no leito; necessita permanecer no isolamento; a hospitalização é prolongada; a hospitalização é agressiva (exames, condutas etc.); dores a incomodam; torna-se apática; apresenta distúrbios de conduta; é um paciente terminal; quer e precisa chorar; não recebe visitas freqüentes; necessita de afeto e apoio; precisa se sentir segura; precisa diminuir seus medos, culpas e dúvidas; torna-se rebelde e agressiva;recusa-se a brincar; necessita eliminar fantasias e falsos conceitos; quer falar,conversar, ser ouvida; quer falar sobre a morte (CHIATTONE, 2003c, p. 56-57).
De acordo com Chiattone (2003c, p. 42), “várias são as medidas preventivas e humanizadoras a serem utilizadas na tentativa de diminuir o sofrimento inerente à hospitalização das crianças.” São medidas que podem ser adotadas por parte dos profissionais no primeiro contato com a criança, sendo essas medidas simples, humanas, valiosas e essenciais para diminuir o sofrimento e os prejuízos que a hospitalização pode causar. Um exemplo é apertar a mão da criança, chamá-la pelo nome e explicar os procedimentos aos quais ela terá que se submeter, isso de acordo com o caso e com a idade da criança. Outra medida que os profissionais que cuidam da criança hospitalizada podem adotar é manter sempre um número limitado de profissionais e, se possível, que sejam sempre os mesmos durante todo o período de hospitalização, permitindo assim que se crie um vínculo.
Conforme Chiattone (2003c), os profissionais devem também orientar os familiares que tragam um objeto querido pela criança, para que esta possa se sentir segura e alegre. Esse objeto querido pela criança é chamado por Winnicott (1975) de objeto transicional, esse objeto tem sua significação e se distingue daquele brinquedo que a criança perceberá comototalmente separado e pode ser uma simples fralda de pano. Para Lindquist (1993, p. 43),“pouco importa o estado do brinquedo, o importante é que tenha “o ar de casa”, sentimento precioso entre todos”. Para se sentir confortável e consolada esse objeto se torna indispensável para a criança no período de hospitalização.
Chiattone (2003c) aponta mais uma medida importante, a de que, quando possível,deve-se preparar a criança para a hospitalização. Esse preparo deve ser realizado pelos pais.Nele serão informadas as reais causas da internação e, se necessário, deve-se repetir sempre que preciso. Outra medida é ficar atento ao acompanhamento dos pais no tratamento da criança. Isso se faz imprescindível, explica a autora (2003c), porque tanto para os familiares quanto para o paciente a hospitalização conjunta traz benefícios, pois, ao acompanharem o tratamento, os familiares desenvolvem habilidades para cuidar da criança durante e após a hospitalização. É importante destacar também, que as crianças hospitalizadas que são visitadas diariamente pelos seus familiares mostram-se mais seguras e confiantes. Para a autora (2003c), os benefícios da presença da família para a criança hospitalizada são: a diminuição do tempo de hospitalização, o declínio da incidência de infecção cruzada, a amenização da tensão e do sofrimento da criança, o aumento da percepção de segurança por não haver mais a angústia da separação e abandono, a maior aceitação ao tratamento, uma maior facilidade de coleta de material para os exames, um declínio nas complicações pós-operatórias e a melhora do comportamento após a alta. Portanto, a atuação junto às famílias dos pacientes deve ser respeitada por toda a equipe, isso porque além de todos esses benefícios citados, as famílias têm um papel importante na humanização do hospital, devend oassim ser consideradas parte integrante do processo de hospitalização.Segundo Straub (2005), as famílias que permanecem unidas, com facilidades de comunicação e habilidades em resolução de problemas tendem a apoiar a criança que está hospitalizada. Logo, torna-se necessário que durante a internação a equipe explique para a família da importância de sua presença nos horários de visitas. Além disso, é importante transmitir também à família informações sobre os procedimentos utilizados e a evolução da criança frente à doença, enfim, criar um vínculo com os familiares, para assim tornar o tratamento coerente e humano. De acordo com Lindquist (1993), a criança, ao entrar no hospital, deve se deparar com um local que seja apropriado a ela, podendo se sentir bem. A humanização dos cuidados à criança internada inclui,também, a criação de um lugar alegre e agradável, incluindo desde a decoração do ambiente físico, devendo ter paredes claras com pinturas e objetos adequados às crianças, podendo entrar também nessa mudança os uniformes da equipe, sendo estes coloridos. Isso se torna importante no sentido de dar estimulação e bem-estar à criança (CHIATTONE, 2003c).
Apesar de certos limites, a humanização dentro dos hospitais deve estar presente em todas as ocasiões, havendo a colaboração de todos. A humanização consiste em promover atividades de valorização do ser humano, com o desenvolvimento de atividades lúdicas, solidariedade e relacionamento entre familiares, profissionais e pacientes. O sofrimento e o desconforto da criança hospitalizada não podem ser minimizados totalmente. Mas os profissionais podem tomar algumas medidas humanizadoras, como foi citado anteriormente,que auxiliem a passagem da criança pelo hospital de maneira menos traumática e prejudicial.Dentro das possibilidades de humanização no hospital encontram-se as atividades do brincar.


Atividades lúdicas no espaço hospitalar



Segundo Mitre e Gomes (2004), o brincar na perspectiva hospitalar se torna um espaço terapêutico que aparece como uma possibilidade de expressão de sentimentos, de preferências, receios e hábitos, servindo como mediação entre o mundo familiar e as situações novas ou ameaçadoras. Isso possibilita a elaboração de experiências desconhecidas e desagradáveis, surgindo como uma possibilidade de modificar o cotidiano da internação, elaborando melhor esse momento específico que vive. Assim o brincar é um importante instrumento para garantir a adesão ao tratamento, capaz
também de promover a continuidade do desenvolvimento infantil.
A palavra brincar origina-se do latim vinculum, que significa união, laço, sendo uma atividade fundamental entre as crianças. Nas enfermarias pediátricas, onde há necessidade de integração entre os profissionais de saúde, a criança e sua família, o ato de brincar é uma forma de fortalecer estes vínculos tão necessários ao bom andamento do tratamento. Ao alterar o ambiente hospitalar, aproximando-o do seu, verifica-se, então, um efeito positivo.
Brincar é valioso não só para as crianças, mas também para as mães que estão acompanhando os filhos. Junqueira (2003) ressalta que a atividade lúdica no ambiente hospitalar facilita a elaboração pela mãe da doença do filho, permitindo a diminuição da angústia, pois o brincar aparece como um sinal saudável e preservado apesar da doença.
Fortalece as relações da criança com outras crianças, com os adultos, incluindo a própria mãe, e neste caso, tem também uma função religante, fundamental para a preservação do vínculo entre a mãe e o filho. Também verificou-se que o tempo destinado ao brincar significou para a mãe um tempo para ocupar-se de outra atividade, ausentando-se da enfermaria, dando-lhe um descanso. Nos casos em que a criança é portadora de algum distúrbio neurológico, o brincar faz diluir as diferenças entre outras crianças, permitindo à mãe ver seu filho aceito, respeitado como qualquer outra criança. E finalmente, também para as mães o brincar significa escoamento de ansiedade, tão necessária no ambiente hospitalar.
A atividade lúdica não deve ser usada apenas como um instrumento de recreação para alegrar o ambiente e ocupar o tempo ocioso das crianças internadas. Os procedimentos médicos invasivos que a criança hospitalizada precisa se submeter, como as quimioterapias, hemodiálises, cirurgias, e outros, causam ansiedade, medo e angústia a elas próprias e a seus familiares. Dessa forma, o brinquedo é um recurso que pode ser usado como instrumento terapêutico a fim de que ela possa expressar seus temores e ansiedades, ser esclarecida e estar mais relaxada e cooperativa com o serviço médico a ser feito, ajudando-a a enfrentar positivamente o sofrimento. Para Chiattone (2003, p.56), “Brincando e conversando, as crianças conseguem exprimir seus medos, falar sobre a doença, sobre o tratamento, o hospital, a saudade da família, sobre a morte, e os acontecimentos e as condutas são elaborados, explicados exaustivamente, conseguindo-se quase sempre aliviar e esclarecer, além de trazer enorme alívio, dando condições a criança de agir por si na situação.”
Uma atividade lúdica muito apreciada pelas crianças hospitalizadas é a presença do palhaço, motivo de descontração, sorriso e alegria. O trabalho mais conhecido é o dos Doutores da Alegria. Eles trabalham em duplas, visitam leito a leito, duas vezes por semana, por 6 (seis) meses aproximadamente, quando então se revezam entre as instituições. Visitam as UTIs e também estão presentes nos procedimentos ambulatoriais. As características do trabalho dos Doutores da Alegria é a regularidade da dupla, para criar cumplicidade entre eles e as crianças, cooperação com os profissionais de saúde, desenvolvendo relacionamento cooperativo entre os diferentes grupos profissionais da
instituição hospitalar, e têm como princípio a permissão da criança, a caracterização, as rotinas prévias e a improvisação. São profissionais por excelência, com treinamento e formação continuada.
O trabalho recreativo também pode ser feito através da leitura. Ao ler, contar ou ouvir histórias, a criança identifica-se com personagens, ri, se emociona, amplia o seu repertório sócio-cultural, e seu universo intelectual. Esta atividade pode ser desenvolvida tanto nos ambulatórios, como nas enfermarias. Os pequenos pacientes, como também os seus pais, tornam-se mais calmos, facilitando a recuperação, com a possibilidade de levarem para os seus lares os bons hábitos de leitura adquiridos no hospital. A partir da leitura, do uso de fantoches, e de outros brinquedos, pode surgir a
oportunidade de dramatizar, atividade muito apreciada pelas crianças, e que oferece oportunidade de vivenciar e elaborar situações difíceis do cotidiano hospitalar. Atividades artísticas com o uso de lápis de cor, tinta guache, canetas coloridas, massinhas são outras formas ricas de ajudar aos pacientes a minimizar as perdas de laços afetivos, facilitando a verbalização e a elaboração dos seus sentimentos, em decorrência de longos períodos de internação.
A música também pode servir como um importante elemento no ambiente hospitalar ao propiciar momentos alegres e descontraídos, sendo também muito apreciados pelos bebês. Nas atividades de música os pacientes podem tanto ouvir, quanto cantar e ainda dançar se ele puder sair do leito. Também pode oferecer momentos de tranqüilidade, tão
necessária ao ambiente hospitalar. A atividade musical também pode se tornar terapêutica. Ruud (1990) aponta sobre a influência benéfica da música como uma força terapêutica ou harmonizadora, afirmando que o “conceito de música como terapia tem recebido na atualidade grande credibilidade científica” (p.16).
Segundo Nordoff e Robbins (1971 apud RUUD, 1990, p.72), “A música é uma linguagem e, para as crianças, ela pode ser uma linguagem estimulante, uma linguagem confortadora. Ela pode encorajar, animar, encantar e falar com a parte mais interna da criança. A música pode fazer perguntas estimulantes e dar respostas satisfatórias. Ela pode ativar e, em seguida, manter a atividade por ela evocada. A música certa, utilizada com discernimento, pode retirar a criança incapacitada dos limites de sua patologia e colocá-la num plano de experiência e reação, onde esta estará consideravelmente livre de disfunções intelectuais ou emocionais.”

Segundo Mitre e Gomes (2004), o brincar na perspectiva hospitalar se torna um espaço terapêutico que aparece como uma possibilidade de expressão de sentimentos, de preferências, receios e hábitos, servindo como mediação entre o mundo familiar e as situações novas ou ameaçadoras. Isso possibilita a elaboração de experiências desconhecidas e desagradáveis, surgindo como uma possibilidade de modificar o cotidiano da internação, elaborando melhor esse momento específico que vive. Assim o brincar é um importante instrumento para garantir a adesão ao tratamento, capaz
também de promover a continuidade do desenvolvimento infantil.
A palavra brincar origina-se do latim vinculum, que significa união, laço, sendo uma atividade fundamental entre as crianças. Nas enfermarias pediátricas, onde há necessidade de integração entre os profissionais de saúde, a criança e sua família, o ato de brincar é uma forma de fortalecer estes vínculos tão necessários ao bom andamento do tratamento. Ao alterar o ambiente hospitalar, aproximando-o do seu, verifica-se, então, um efeito positivo.
Brincar é valioso não só para as crianças, mas também para as mães que estão acompanhando os filhos. Junqueira (2003) ressalta que a atividade lúdica no ambiente hospitalar facilita a elaboração pela mãe da doença do filho, permitindo a diminuição da angústia, pois o brincar aparece como um sinal saudável e preservado apesar da doença.
Fortalece as relações da criança com outras crianças, com os adultos, incluindo a própria mãe, e neste caso, tem também uma função religante, fundamental para a preservação do vínculo entre a mãe e o filho. Também verificou-se que o tempo destinado ao brincar significou para a mãe um tempo para ocupar-se de outra atividade, ausentando-se da enfermaria, dando-lhe um descanso. Nos casos em que a criança é portadora de algum distúrbio neurológico, o brincar faz diluir as diferenças entre outras crianças, permitindo à mãe ver seu filho aceito, respeitado como qualquer outra criança. E finalmente, também para as mães o brincar significa escoamento de ansiedade, tão necessária no ambiente hospitalar.
A atividade lúdica não deve ser usada apenas como um instrumento de recreação para alegrar o ambiente e ocupar o tempo ocioso das crianças internadas. Os procedimentos médicos invasivos que a criança hospitalizada precisa se submeter, como as quimioterapias, hemodiálises, cirurgias, e outros, causam ansiedade, medo e angústia a elas próprias e a seus familiares. Dessa forma, o brinquedo é um recurso que pode ser usado como instrumento terapêutico a fim de que ela possa expressar seus temores e ansiedades, ser esclarecida e estar mais relaxada e cooperativa com o serviço médico a ser feito, ajudando-a a enfrentar positivamente o sofrimento. Para Chiattone (2003, p.56), “Brincando e conversando, as crianças conseguem exprimir seus medos, falar sobre a doença, sobre o tratamento, o hospital, a saudade da família, sobre a morte, e os acontecimentos e as condutas são elaborados, explicados exaustivamente, conseguindo-se quase sempre aliviar e esclarecer, além de trazer enorme alívio, dando condições a criança de agir por si na situação.”
Uma atividade lúdica muito apreciada pelas crianças hospitalizadas é a presença do palhaço, motivo de descontração, sorriso e alegria. O trabalho mais conhecido é o dos Doutores da Alegria. Eles trabalham em duplas, visitam leito a leito, duas vezes por semana, por 6 (seis) meses aproximadamente, quando então se revezam entre as instituições. Visitam as UTIs e também estão presentes nos procedimentos ambulatoriais. As características do trabalho dos Doutores da Alegria é a regularidade da dupla, para criar cumplicidade entre eles e as crianças, cooperação com os profissionais de saúde, desenvolvendo relacionamento cooperativo entre os diferentes grupos profissionais da
instituição hospitalar, e têm como princípio a permissão da criança, a caracterização, as rotinas prévias e a improvisação. São profissionais por excelência, com treinamento e formação continuada.
O trabalho recreativo também pode ser feito através da leitura. Ao ler, contar ou ouvir histórias, a criança identifica-se com personagens, ri, se emociona, amplia o seu repertório sócio-cultural, e seu universo intelectual. Esta atividade pode ser desenvolvida tanto nos ambulatórios, como nas enfermarias. Os pequenos pacientes, como também os seus pais, tornam-se mais calmos, facilitando a recuperação, com a possibilidade de levarem para os seus lares os bons hábitos de leitura adquiridos no hospital. A partir da leitura, do uso de fantoches, e de outros brinquedos, pode surgir a
oportunidade de dramatizar, atividade muito apreciada pelas crianças, e que oferece oportunidade de vivenciar e elaborar situações difíceis do cotidiano hospitalar. Atividades artísticas com o uso de lápis de cor, tinta guache, canetas coloridas, massinhas são outras formas ricas de ajudar aos pacientes a minimizar as perdas de laços afetivos, facilitando a verbalização e a elaboração dos seus sentimentos, em decorrência de longos períodos de internação.
A música também pode servir como um importante elemento no ambiente hospitalar ao propiciar momentos alegres e descontraídos, sendo também muito apreciados pelos bebês. Nas atividades de música os pacientes podem tanto ouvir, quanto cantar e ainda dançar se ele puder sair do leito. Também pode oferecer momentos de tranqüilidade, tão
necessária ao ambiente hospitalar. A atividade musical também pode se tornar terapêutica. Ruud (1990) aponta sobre a influência benéfica da música como uma força terapêutica ou harmonizadora, afirmando que o “conceito de música como terapia tem recebido na atualidade grande credibilidade científica” (p.16).
Segundo Nordoff e Robbins (1971 apud RUUD, 1990, p.72), “A música é uma linguagem e, para as crianças, ela pode ser uma linguagem estimulante, uma linguagem confortadora. Ela pode encorajar, animar, encantar e falar com a parte mais interna da criança. A música pode fazer perguntas estimulantes e dar respostas satisfatórias. Ela pode ativar e, em seguida, manter a atividade por ela evocada. A música certa, utilizada com discernimento, pode retirar a criança incapacitada dos limites de sua patologia e colocá-la num plano de experiência e reação, onde esta estará consideravelmente livre de disfunções intelectuais ou emocionais.”

REAÇÃO DO PACIENTE À DOENÇA E HOSPITALIZAÇÃO

A doença seja aguda ou crônica provoca a perda da homeostase (equilíbrio) , sendo que é fundamental compreender as implicações desse processo frente ao SER DOENTE e a equipe. Além disso, conhecendo os principais fatores relacionados a adaptação do paciente a internação, teremos melhores condições de compreender o seu comportamento e suas necessidades.
No que tange a criança temos que compreendê-la na sua condição de ser em desenvolvimento e reconhecer os fatores relacionados a criança, a instituição, dinâmica familiar que podem afetar o seu desenvolvimento. Além disso, é oportuno reconhecer as condutas que podem garantir a tão falada humanização no espaço hospitalar.

sábado, 28 de março de 2009

Quase uma Resenha do Livro "A lição Final"


O Dr. Randy Pausch tinha 47 anos de idade, era professor de Ciência da Computação na Carnegie Mellon University e também desenvolveu projetos de computação e realidade virtual para a Disney. Sua “última palestra”, em Setembro de 2007, foi um dos mais comoventes acontecimentos do mundo acadêmico, pois tendo um câncer no pâncreas ele realmente está prestes a morrer. A palestra percorreu o mundo através da Internet e comoveu milhões de pessoas em todo o planeta.

O câncer em seu corpo se alastrou para outros órgãos, sendo que veio a falacer em 27/07/2008. A aula foi transfomada no livro A Lição final, escrito pelo jornalista do Washington Post Jeffrey Zaslow. Publicado em 32 países, o livro superou os 5 milhões de exemplares.
Randy Pausch foi considerado uma das 100 pessoas mais influentes do mundo pela revista Time e suas mensagens. Os vídeos colocadas no YouTube tiveram mais de 10 milhões de downloads.


Randy ao saber do diagnóstico da recidiva do câncer no fígado conclui:
“Estou enfrentando um problema de planejamento.
Embora em geral eu esteja em excelente forma física, tenho dez tumores no fígado e me restam apenas alguns meses de vida.
Sou pai de três crianças e sou casado com a mulher dos meus sonhos. Seria cômodo ficar me lamentando, mas isso não faria bem a eles nem a mim.
Então, como viver esse meu tempo tão limitado?
O óbvio é ficar com minha família e cuidar dela. Enquanto posso, estou com eles todos os instantes e tomo as providências logísticas necessárias para lhes facilitar o caminho na vida sem mim.
O menos óbvio é como ensinar a meus filhos o que eu lhes ensinaria nos próximos vinte anos. Agora eles são jovens demais para essas conversas. Todos nós, pais, desejamos ensinar os filhos a distinguirem o certo do errado, o que consideramos importante e como lidar com os desafios que a vida lhes trará. Também queremos que conheçam histórias de nossas vidas, uma maneira de ensinar-lhes a lidar com suas próprias vidas. Meu desejo de fazer isso me levou a ministrar uma "palestra de despedida" na Carnegie Mellon University.
Essas aulas costumam ser filmadas. Naquele dia eu sabia o que estava fazendo. A pretexto de promover uma palestra acadêmica, tentei me colocar dentro de uma garrafa que um dia aportasse à praia, para meus filhos. Se eu fosse pintor, teria pintado para eles. Se fosse músico, teria composto uma música. Mas, como sou professor, dei uma aula.
Falei da alegria de viver e de quanto eu apreciava a vida mesmo me restando tão pouco tempo. Discorri sobre honestidade, integridade, gratidão e outras coisas que estimo. E me esforcei ao máximo para não ser enfadonho.
Para mim, este livro é um meio de continuar o que iniciei naquele palco. Como o tempo é precioso e pretendo passar a maior parte dele com meus filhos, pedi ajuda a Jeffrey Zaslow. Todos os dias passeio de bicicleta pela vizinhança, um exercício fundamental para minha saúde. Durante 53 desses longos passeios de bicicleta, falei com Jeff pelo fone de ouvido do meu celular. Depois ele passou horas a fio ajudando a transformar minhas histórias suponho que poderíamos denominá-las 53 "aulas" --neste livro.
Desde o início sabíamos que nada substitui um pai vivo. Mas planejar não significa obter soluções perfeitas; significa fazer o melhor possível com recursos limitados. Tanto a palestra de despedida como este livro representam minhas tentativas para fazer exatamente isso. "

Noto que Randy aceitou a finitude e buscou ter controle sobre a morte e foi capaz de viver intensamente a VIDA.
O livro é autobriográfico, mas surgiu a posteriori, após a repercursão da sua última aula.

Ao ler o livro lembrei do último capítulo da novela "A viagem", REDE GLOBO, que diz:
"Hoje, de algum lugar longe destas terras, há um doce olhar só para você. Um olhar especial de alguém especial de distantes origens. Um olhar de um justo coração que pulsa só a vida. Que sorri porque ama plenamente, sem julgamentos, preconceitos, nem prisões. Hoje como ontem, longe destes céus, há um encantado olhar só para você. E nesse olhar vai para você, a magia da luz, a simplicidade do perdão, e a força para comungar com a vida. A esperança de dias mais radiantes de paz. Hoje de algum lugar dentro de você, alguém que já amou muito e ainda o ama diz para você que valeu a pena Ter estado nestas terras, sob este céu e falando de união, paz, amor e perdão. Poder sentir a força que faz você sorrir e continuar o caminho que um dia aquele doce olhar iniciou para você. Tudo isso só para você saber que a vida continua e a morte é somente uma viagem."

terça-feira, 24 de março de 2009

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)





Muita gente já ouviu falar no SUS, o Sistema Único de Saúde de nosso país. O SUS existe há pouco tempo, ou seja com as Leis 8080 e 8.142/90. Surgiu como resposta à insatisfação e descontentamento existente em relação aos direitos de cidadania, acesso, serviços e forma de organização do sistema de saúde. Nos anos 70 e 80, vários médicos, enfermeiros, donas de casa, trabalhadores de sindicatos, religiosos e funcionários dos postos e secretarias de saúde levaram adiante um movimento, o "movimento sanitário", com o objetivo de criar um novo sistema público para solucionar os inúmeros problemas encontrados no atendimento à saúde da população. O movimento orientava-se pela idéia de que todos têm direito à saúde e que o governo, juntamente com a sociedade, tem o dever de fazer o que for preciso para alcançar este objetivo.

Sistema Único de Saúde (SUS)

O Sistema Único de Saúde é o conjunto de ações e serviços de saúde prestados
por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais.Criado pela Cons-tituição Federal de 1988, tornou obrigatório o atendimento público a todo e qual-
quer cidadão.

O SUS tem como princípios fundamentais:

universalidade: todo e qualquer cidadão brasileiro têm acesso ao sistema público de saúde;
integralidade: a oferta de serviços de saúde pelo Estado deve abranger desde os cuidados básicos até a medicina mais avançada;
descentralização: é a participação das diferentes esferas de governo (federal, estaduais e municipais) nas políticas públicas de saúde;
eqüidade: oferecer tratamento igualitário de acordo com as necessidades de cada um, considera que elas podem ser diferentes.


Participação da comunidade na gestão do SUS

A participação da comunidade na gestão do SUS é fundamental para a sua melhoria. É nas conferências e nos conselhos de saúde que a comunidade pode, por meio de seus representantes, definir as estratégias de ação, fazer sugestões, acompanhar a execução e fiscalizar as ações de saúde nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal.


Conselhos de Saúde

Os conselhos de saúde municipais, estaduais e nacional se reúnem ao menos uma vez por mês para discutir e tomar decisões sobre os problemas de saúde que ocorrem na sua área de atuação, seja no País, no Estado ou na cidade. Nessas reuniões, os conselheiros debatem e propõem ações para a política pública de saúde, além de acompanhar as ações do SUS.

Conferência de saúde

As conferências de saúde são realizadas a cada quatro anos (uma Conferência Nacional de Saúde e várias Conferências Estaduais e Municipais), ocasião em que se discute e analisa a situação geral de saúde da população, estabelecendo orientações gerais de como os serviços de saúde devem funcionar.


Quem pode participar dos conselhos e das conferências de saúde?

Metade dos membros dos conselhos e dos participantes das conferências é constituída por representantes dos usuários dos serviços de saúde indicados por associações de bairro ou de moradores, sindicatos de trabalhadores, grupos de mulheres e outros.A outra metade é composta por representantes do governo e dos prestadores de serviços de saúde (como hospitais públicos,privados e conveniados) e dos representantes dos trabalhadores de saúde. Essa diversidade de participantes faz com que os conselhos e as conferências de saúde sejam os locais
ideais para discutir as soluções para os problemas da saúde pública.Nas reuniões, para se chegar a um acordo, todos os interesses devem ser levantados e debatidos. É esse acordo que garante o melhor funcionamento possível dos serviços de saúde.

Como garantir a sua participação?

As pessoas podem participar da fiscalização do SUS fazendo parte das entidades comunitárias ou de bairro que trabalham com saúde e/ou escolhendo seus representantes.A participação nessas entidades ocorre com a presença em reuniões e a votação nas eleições da diretoria, ocasião em que é escolhido o representante que irá defender os interesses da coletividade no conselho ou na conferência de saúde.Há ainda outra forma importante de participação: levar ao conhecimento
dos conselheiros os problemas do SUS, como o mau atendimento ou a falta de recursos materiais e humanos nos centros de saúde de sua cidade ou região. É importante dizer que cabe aos usuários do SUS assegurar que os membros dos conselhos e das conferências representem de fato seus interesses. Os conselheiros devem informar a população sobre as decisões que tomam, reunindo-se com as entidades comunitárias ou de bairro, publicando notícias, conversando e ouvindo as críticas e sugestões da população por eles representada. Desse modo, espera-se ser possível um Sistema Único de Saúde que responda às necessidades da maioria da população, considerando os diferentes interesses e necessidades das pessoas e dos grupos sociais. http://http://www.conectas.org/saudemulhernegra/inc/files/material/folhetos/o_sus.pdf..

LEMBRETE: APÓS O TEXTO DAS LEIS EXISTE QUESTIONÁRIO SOBRE O SUS, CONFIRA.

VEJA NA ÍNTEGRA AS LEIS DO SUS:


LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

Mensagem de veto Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.

Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

TÍTULO II
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Atribuições

Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

I - a execução de ações:

a) de vigilância sanitária;

b) de vigilância epidemiológica;

c) de saúde do trabalhador; e

d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.

§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

§ 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;

II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;

III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;

IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;

V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;

VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;

VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e

VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.

CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

VIII - participação da comunidade;

IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

CAPÍTULO III
Da Organização, da Direção e da Gestão

Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

§ 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.

§ 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.

Art. 11. (Vetado).

Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:

I - alimentação e nutrição;

II - saneamento e meio ambiente;

III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;

IV - recursos humanos;

V - ciência e tecnologia; e

VI - saúde do trabalhador.

Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.

Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.

CAPÍTULO IV
Da Competência e das Atribuições

Seção I
Das Atribuições Comuns

Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;

II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;

III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;

IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;

V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;

VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador;

VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;

VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;

IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde;

XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;

XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal;

XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente;

XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;

XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;

XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde;

XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde;

XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;

XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.

Seção II
Da Competência

Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

II - participar na formulação e na implementação das políticas:

a) de controle das agressões ao meio ambiente;

b) de saneamento básico; e

c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;

III - definir e coordenar os sistemas:

a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

b) de rede de laboratórios de saúde pública;

c) de vigilância epidemiológica; e

d) vigilância sanitária;

IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;

V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;

VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;

VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;

VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano;

IX - promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde;

X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais;

XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;

XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional;

XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde;

XV - promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal;

XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;

XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal;

XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal. (Vide Decreto nº 1.651, de 1995)

Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.

Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;

II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);

III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;

IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) de vigilância sanitária;

c) de alimentação e nutrição; e

d) de saúde do trabalhador;

V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;

VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;

VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;

VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;

IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;

X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;

XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;

XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada.

Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

IV - executar serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) vigilância sanitária;

c) de alimentação e nutrição;

d) de saneamento básico; e

e) de saúde do trabalhador;

V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.

CAPÍTULO V
Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
(Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

Art. 19-A. As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao disposto nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

Art. 19-B. É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde – SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com o qual funcionará em perfeita integração. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

Art. 19-D. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

Art. 19-F. Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.(Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

§ 1o O Subsistema de que trata o caput deste artigo terá como base os Distritos Sanitários Especiais Indígenas. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

§ 2o O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas, para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

§ 3o As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

Art. 19-H. As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

CAPÍTULO VI
DO SUBSISTEMA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR
(Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)

Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar. (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)

§ 1o Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)

§ 2o O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora. (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)

§ 3o O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família. (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)

CAPÍTULO VII
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O
TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
(Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)

Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)

§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)

§ 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)

Art. 19-L. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)

TÍTULO III
DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÙDE

CAPÍTULO I
Do Funcionamento

Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.

Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.

§ 1° Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados.

§ 2° Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, em finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.

CAPÍTULO II
Da Participação Complementar

Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

§ 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.

§ 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

§ 3° (Vetado).

§ 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).

TÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:

I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal;

II - (Vetado)

III - (Vetado)

IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional.

Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.

§ 1° Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 2° O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento.

Art. 29. (Vetado).

Art. 30. As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes.

TÍTULO V
DO FINANCIAMENTO

CAPÍTULO I
Dos Recursos

Art. 31. O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:

I - (Vetado)

II - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;

III - ajuda, contribuições, doações e donativos;

IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital;

V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.

§ 1° Ao Sistema Único de Saúde (SUS) caberá metade da receita de que trata o inciso I deste artigo, apurada mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados.

§ 2° As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas.

§ 3º As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

§ 4º (Vetado).

§ 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.

§ 6º (Vetado).

CAPÍTULO II
Da Gestão Financeira

Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.

§ 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.

§ 2º (Vetado).

§ 3º (Vetado).

§ 4º O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios. Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei.

Art. 34. As autoridades responsáveis pela distribuição da receita efetivamente arrecadada transferirão automaticamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), observado o critério do parágrafo único deste artigo, os recursos financeiros correspondentes às dotações consignadas no Orçamento da Seguridade Social, a projetos e atividades a serem executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. Na distribuição dos recursos financeiros da Seguridade Social será observada a mesma proporção da despesa prevista de cada área, no Orçamento da Seguridade Social.

Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:

I - perfil demográfico da região;

II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;

III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;

IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;

V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;

VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;

VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.

§ 1º Metade dos recursos destinados a Estados e Municípios será distribuída segundo o quociente de sua divisão pelo número de habitantes, independentemente de qualquer procedimento prévio.

§ 2º Nos casos de Estados e Municípios sujeitos a notório processo de migração, os critérios demográficos mencionados nesta lei serão ponderados por outros indicadores de crescimento populacional, em especial o número de eleitores registrados.

§ 3º (Vetado).

§ 4º (Vetado).

§ 5º (Vetado).

§ 6º O disposto no parágrafo anterior não prejudica a atuação dos órgãos de controle interno e externo e nem a aplicação de penalidades previstas em lei, em caso de irregularidades verificadas na gestão dos recursos transferidos.

CAPÍTULO III
Do Planejamento e do Orçamento

Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

§ 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.

§ 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.

Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.

Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39. (Vetado).

§ 1º (Vetado).

§ 2º (Vetado).

§ 3º (Vetado).

§ 4º (Vetado).

§ 5º A cessão de uso dos imóveis de propriedade do Inamps para órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) será feita de modo a preservá-los como patrimônio da Seguridade Social.

§ 6º Os imóveis de que trata o parágrafo anterior serão inventariados com todos os seus acessórios, equipamentos e outros

§ 7º (Vetado).

§ 8º O acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, será assegurado às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde ou órgãos congêneres, como suporte ao processo de gestão, de forma a permitir a gerencia informatizada das contas e a disseminação de estatísticas sanitárias e epidemiológicas médico-hospitalares.

Art. 40. (Vetado)

Art. 41. As ações desenvolvidas pela Fundação das Pioneiras Sociais e pelo Instituto Nacional do Câncer, supervisionadas pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), permanecerão como referencial de prestação de serviços, formação de recursos humanos e para transferência de tecnologia.

Art. 42. (Vetado).

Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas.

Art. 44. (Vetado).

Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados.

§ 1º Os serviços de saúde de sistemas estaduais e municipais de previdência social deverão integrar-se à direção correspondente do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme seu âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de saúde.

§ 2º Em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde das Forças Armadas poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme se dispuser em convênio que, para esse fim, for firmado.

Art. 46. o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecerá mecanismos de incentivos à participação do setor privado no investimento em ciência e tecnologia e estimulará a transferência de tecnologia das universidades e institutos de pesquisa aos serviços de saúde nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e às empresas nacionais.

Art. 47. O Ministério da Saúde, em articulação com os níveis estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), organizará, no prazo de dois anos, um sistema nacional de informações em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo questões epidemiológicas e de prestação de serviços.

Art. 48. (Vetado).

Art. 49. (Vetado).

Art. 50. Os convênios entre a União, os Estados e os Municípios, celebrados para implantação dos Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde, ficarão rescindidos à proporção que seu objeto for sendo absorvido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 51. (Vetado).

Art. 52. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Código Penal, art. 315) a utilização de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) em finalidades diversas das previstas nesta lei.

Art. 53. (Vetado).

Art. 54. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 55. São revogadas a Lei nº. 2.312, de 3 de setembro de 1954, a Lei nº. 6.229, de 17 de julho de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Alceni Guerra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1990







LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

I - a Conferência de Saúde; e

II - o Conselho de Saúde.

§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

§ 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

§ 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.

Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.

§ 1° Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, será utilizado, para o repasse de recursos, exclusivamente o critério estabelecido no § 1° do mesmo artigo.

§ 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

§ 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei.

Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

I - Fundo de Saúde;

II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

III - plano de saúde;

IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

Art. 5° É o Ministério da Saúde, mediante portaria do Ministro de Estado, autorizado a estabelecer condições para aplicação desta lei.

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Alceni Guerra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1990
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TESTES SEUS CONHECIMENTOS SOBRE O SUS, RESPONDA AS QUESTÕES ABAIXO:
) A Lei nº 8.142, de 28/12/1990, tornou-se uma expressão viva, concreta e legítima da participação da sociedade em decisões tomadas pelo Estado no campo da saúde, visto
que possibilitou um espaço central para o cidadão no processo de avaliação das ações e serviços de saúde. Este processo define-se por:
A) estado de bem-estar social;
B) cidadania regulada;
C) estado mínimo;
D) controle social;
E) democratização.

2) A direção do Sistema Único em Saúde, no âmbito da União, é exercida pelo seguinte órgão:
A) Consórcio Intermunicipal;
B) Secretaria Estadual de Saúde;
C) Secretaria Municipal de Saúde;
D) Instituto Nacional de Previdência e Assistência Social (INPAS);
E) Ministério da Saúde.

3) A Lei nº 8.142, de 28/12/90, dispõe sobre a participação de representante do Governo, dos prestadores de serviço e dos profissionais de saúde na composição do Colegiado do Conselho de Saúde. Neste colegiado, há também a participação de representante:

A) da Ordem dos Advogados;
B) da Central Única dos Trabalhadores;
C) dos usuários;
D) das organizações religiosas;
E) do sindicato dos trabalhadores das Casas de Saúde.

4) Segundo a Lei Orgânica da Saúde, desenvolver ações de execução, controle e avaliação do Sistema Único de Saúde é competência no âmbito:
A) municipal;
B) estadual;
C) federal;
D) regional;
E) distrital.

5) A Lei 8.080/1990, além de constituir um instrumento legal e normativo do SUS, é também uma fonte de conceitos operacionais. Neste sentido, “integralidade”, no
âmbito do SUS, é entendida como:
A) um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente;
B) uma conjugação de recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos, com vistas ao fortalecimento das condições sanitárias oriundas do meio ambiente;
C) uma estratégia que prioriza as atividades curativas, sem prejuízo dos serviços preventivos;
D) uma estratégia que prioriza as atividades preventivas, sem prejuízo das atividades curativas;
E) um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.

6) Sobre a Conferência de Saúde é correto afirmar que:

A) quando se reúne busca avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formação da política de saúde nos níveis correspondentes.
B) não poderá ser convocada extraordinariamente pelo Poder Executivo.
C) tão somente o Conselho de Saúde a convocará.
D) somente o Poder Executivo a convocará


7) Consta no artigo 45 da Lei do SUS, EXCETO que:

A) mediante convênio os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde.
B) Os serviços de saúde de Sistema Estaduais e Municipais e Previdência Social deverão integrar-se à direção correspondente do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme seu âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de saúde.
C) ao se integrar ao SUS através de convênios, os serviços de saúde dos hospitais universitários, não terão preservada a sua autonomia administrativa em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros.
D) em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde das Forças Armadas poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme se dispuser em convênio que, para este fim, for firmado.